terça-feira, 14 de junho de 2011

Câmara aprova projeto que proíbe práticas discriminatórias em atividades econômicas

(13.06.11)
Um projeto de lei de autoria do vereador Ewerton Carneiro – Tom (PTN), proibindo práticas discriminatórias em Feira de Santana, foi aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal. De acordo com a matéria, ficam vedadas atitudes que possam caracterizar discriminação por motivos de raça, etnia, deficiência, religião, origem, gênero, orientação sexual, classe social e contra idosos em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e similares.
A proposta diz respeito a proprietários, gerentes, empregados ou quaisquer outros que sejam responsáveis pela relação com clientes, fornecedores e o público em geral. São consideradas discriminatórias as práticas diferenciadas com conotação humilhante em razão da condição da pessoa.
O projeto especifica diversas práticas que podem vir a discriminar o ser humano, a exemplo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória em razão da condição da pessoa; proibir o ingresso ou a permanência em ambientes abertos ao público em geral; artísticos ou culturais, quando franqueados; recusar, retardar ou onerar a locação, aquisição ou arrendamento de bens móveis ou imóveis a determinada pessoa quando o mesmo bem puder ser negociado com outra pessoa em idênticas circunstâncias.
Também configura prática de discriminação induzir ou incitar, nas suas dependências ou no atendimento, a que sejam cometidas essas ações; praticar ou induzir o preconceito nos meios de comunicação; criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos ou distintivos que induzam ou incitem a discriminação.
Quem for vítima de discriminação, seu representante legal ou quem tenha presenciado o ato deve relatá-lo ao órgão competente, diz o projeto. Na hipótese de indício de existência de infração de natureza criminal caberá comunicação ao órgão policial competente. A infração aos dispositivos da lei acarretará multa inicial de R$ 2 mil e R$ 4 mil em caso de reincidência. A multa pode ser elevada ao triplo, em virtude da situação econômica do infrator. O estabelecimento pode sofrer ainda suspensão da licença ou até mesmo cassação.
Caberá ao poder público, entre outras responsabilidades, estabelecer ações educativas e preventivas a serem desenvolvidas, como palestras, debates e distribuição de cartilhas de orientação; divulgar canais de denúncia às diversas formas de discriminação por meios de comunicação dos órgãos públicos, cartazes, folders, mídia digital, mídia eletrônica, rádio e outras mídias alternativas.
Também encaminhará as denúncias das infrações aos conselhos de direitos nos respectivos âmbitos temáticos que integrarão a base de dados do município, compondo o diagnóstico das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos. A lei precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário