Agência Brasil - Os pais cujos filhos estudam em escolas particularesprecisam ficar atentos ao reajuste anual das mensalidades. Deacordo com o Proco, o novo valor a ser cobrado deve serpreviamente informado ao contratante. Conforme a Lei 9870/99, oestabelecimento de ensino deverá divulgar em local de fácil acessoao público o texto da proposta de contrato com o reajuste, além donúmero de vagas disponíveis, 45 dias antes da data final dematrícula.
“O valor varia de escola para escola e cada instituição devejustificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, disse odiretor do Procon do Brasíla Oswaldo Morais, ao acrescentar quenão há um limite previsto em lei.
Ele informou que se houver um aumento abusivo, o cidadão deverecorrer aos órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicarsanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] areparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer àesfera judicial”, explicou Morais. Caso o Procon não resolva, oprocesso será encaminhado para o Ministério Público.
De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo eDefesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, o valor das mensalidades só pode ter um reajuste por ano e devecontemplar a variação inflacionária do ano anterior e os efetivosaumentos de custos. “Se os aumentos de custos não foremcomprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”,disse.
Toda escola pode fazer reajuste, mas deve seguir normasestabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os pais ou responsáveisnão devem pagar taxas de inscrição de consumo para distribuiçãode bolsas de estudo ou concessão de prêmios nem arrecadaçãopara a receita da escola.
Caso os pais estejam em dívida com a instituição, a escola é proibidade impedir o aluno de fazer provas e reter documentos de transferência. O desligamento do aluno porinadimplência só pode ocorrer ao final do ano ou do semestre letivo, conforme o regime pedagógico adotadopela escola ou faculdade.
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