terça-feira, 20 de setembro de 2011

Projeto pode garantir cobertura para carro em estacionamentos privados e também nos shoppings e hipermercados

A Câmara de Feira de Santana está apreciando projeto de lei que visa estabelecer obrigatoriedade, para os estacionamentos de supermercados considerados de grande porte (hipermercados), shoppings centers e estacionamentos privados comuns (rotativos e mensais) a dotar de cobertura de pelo menos 70% das vagas destinadas aos seus clientes. O projeto é de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus – Lulinha (DEM).
A matéria entrou em discussão na sessão desta segunda-feira (19) mas foi adiada de pauta, a pedido do vereador José Carneiro Rocha (PDT). Pelo debate inicial, promete causar polêmica quando retornar à ordem do dia, ainda este mês. O estabelecimento que não cumprir a lei será notificado para que, no prazo máximo de 30 dias, possa se adequar, estando sujeito a multa de valor equivalente a 20 salários mínimos. Decorridos 90 dias, caso a empresa continue irregular o valor da multa será dobrado, com possibilidade de suspensão das atividades por até 30 dias e cassação do alvará de funcionamento.
O vereador Marialvo Barreto (PT) disse que os estacionamentos comerciais do centro da cidade são feitos através da demolição de antigos casarões com seus pomares. Ele manteria a exigência para os estacionamentos privados e não para os de supermercados.
O autor do projeto disse que em cidades como Aracaju, estacionamentos privados e de supermercados funcionam com cobertura de suas vagas. “Em Feira de Santana, o Atacadão tem cobertura. Na rede G Barbosa, porém, nenhum supermercado da rede tem cobertura”, afirmou. Ele disse que está apenas complementando legislação municipal já em vigor e que trata de uma série de obrigações por parte dos estacionamentos, a exemplo da pavimentação obrigatória de sua área interna, disponibilização de manobristas, entre outras.
O vereador José Carneiro disse que é preciso cautela na apreciação de leis que procuram disciplinar a atividade das empresas. “Os estacionamentos já são responsáveis por danos e até pelo furto de bens que estejam no automóvel do cliente. O cidadão diz que tinha mil reais na carteira e que o dinheiro sumiu. Vai ter que provar”. Outra lei, que obriga os estacionamentos a oferecer uma tolerância de 10 minutos após a “hora cheia”, antes de iniciar a cobrança de um novo período, também é “perigosa”, observa José Carneiro. “Se todos os clientes utilizarem a tolerância, tendência é que os estacionamentos deixem de existir”.
Para o vereador Angelo Almeida (PT), como está proposta a lei não seria cumprida. “A Câmara não pode obrigar que supermercados e shoppings façam cobertura de estacionamento, alterando fachada, projeto, etc”. Em seu entendimento, apenas o estacionamento privado comum pode ser submetido a esse tipo de legislação.
O líder da bancada governista na Câmara, Maurício Carvalho (PR), também entende que o Legislativo não tem competência para obrigar as empresas do ramo de estacionamento a adotar tais medidas. “O empresário até pode ter manobrista, mas não por obrigação”. Disse ainda que não conhece nenhum grande estacionamento que tenha todas suas vagas cobertas.

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