quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Licença paternidade poderá ser de 15 dias

A proposta aguarda votação dos deputados que integram as comissões de Trabalho, Finanças e Justiça
Passar mais tempo com filho recém-nascido é benefício que todo pai deseja ter. Por conta desse anseio paterno, tramita no congresso muitos projetos que propõem a ampliação em mais 10 dias da licença paternidade. Se aprovado, os pais terão 15 dias para ficar mais perto do recém-nascido.
Atualmente, os homens têm direito a cinco dias de dispensa a partir do nascimento do bebê, garantidos pela Constituição de 1988. Mas, desde então, uma série de propostas defende o aumento desse benefício para até 30 dias. Só neste ano dois novos projetos de lei nesse sentido já foram apresentados à Câmara.
Um dos principais argumentos para sugerir o aumento do benefício é garantir à mãe maior suporte após o nascimento da criança. Parece ser comum a todos na casa no sentido de que a licença-paternidade é de fundamental importância para aumentar o contato direto entre pai e filho nos primeiros dias de vida da criança e para que o pai dê mais apoio à mãe nos cuidados com o bebê e nas tarefas domésticas.
O projeto de lei, em discussão na Comissão de Trabalho (PL 3935/2008), também prevê a possibilidade de "casar" o benefício com as férias, ou seja, unir os 15 dias da licença com o período de recesso a que o trabalhador tem direito, possibilitando 45 dias de folga prolongada.
Obstáculo
Apesar dos pontos positivos, a proposta deve sofrer resistência no mercado, já que causa impactos diretos sobre os gastos das empresas. Diferentemente do que ocorre com a licença-maternidade, que é custeada pela Previdência Social (a partir dos impostos pagos pelas empresas), a licença-paternidade sai diretamente do "bolso do patrão".
Por isso, dificilmente a proposta de ampliar o benefício para 30 dias sairá do papel.
A proposta aguarda votação dos deputados que integram as comissões de Trabalho, Finanças e Justiça. Caso aprovado em todas as comissões, o texto nem precisa ir a plenário para virar lei, podendo ser sancionado pela Presidência em seguida. Isso, porém, ainda não tem prazo para ocorrer.

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