quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Tempo limite para pagamento

Proposta de emenda do vereador Frei Cal (PMDB-foto) altera o artigo 117 da lei de nº 37/90, que trata das verbas de subvenções sociais relativas a emendas apresentadas pelos vereadores. Com a mudança, os recursos deverão ser pagos obrigatoriamente até o envio da lei Orçamentária à Câmara de Vereadores. A emenda foi rejeitada com 11 favoráveis, quatro contrários e duas abstenções. Eram necessários 14 votos favoráveis para a proposta ser aprovada. “É lamentável que o vereador esqueça sua atividade e num momento como esse vota apenas para agradar ao prefeito. O resultado de uma votação como essa é deprimente”, observou o oposicionista Roberto Tourinho (PSB), acusando os governistas de submissão. (Karoliny Dias)

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